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Meu carro foi roubado. Devo pagar o IPVA?

ipva

Muitas pessoas tem essa dúvida na hora de pagar o IPVA, porém, a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo nos informa algumas situações onde não há restituição.

Meu carro foi roubado. Devo pagar o IPVA?

  1. Não há restituição nas seguintes situações:
  2. O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior a este;
  3. O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;
  4. Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;
  5. Constar débito para o proprietário do veículo;
  6. Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;
  7. Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências (ex: sinistro) mesmo que no território do Estado de São Paulo.
  8. Veículos com problemas cadastrais (dirija-se ao Órgão de Trânsito)

Vide a legislação (Decreto nº 59.953, de 13/12/2013, e  Resolução SF nº 60, de 30/10/2008).

Para mais informações, acesse o site: http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/restituicao.aspx e digite o número do RENAVAM para obter as informações sobre a sua restituição.

Fonte: Secretária da Fazendo do Estado de São Paulo.

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