Muitas pessoas tem essa dúvida na hora de pagar o IPVA, porém, a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo nos informa algumas situações onde não há restituição.
Meu carro foi roubado. Devo pagar o IPVA?
- Não há restituição nas seguintes situações:
- O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior a este;
- O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;
- Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;
- Constar débito para o proprietário do veículo;
- Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;
- Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências (ex: sinistro) mesmo que no território do Estado de São Paulo.
- Veículos com problemas cadastrais (dirija-se ao Órgão de Trânsito)
Vide a legislação (Decreto nº 59.953, de 13/12/2013, e Resolução SF nº 60, de 30/10/2008).
Para mais informações, acesse o site: http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/restituicao.aspx e digite o número do RENAVAM para obter as informações sobre a sua restituição.
Fonte: Secretária da Fazendo do Estado de São Paulo.