Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil
Opções de acordo com a necessidade
O que é o seguro de Responsabilidade Civil Geral?
O Responsabilidade Civil trata-se do seguro que garante o reembolso das quantias pelas quais o segurado possa vir a ser responsabilizado civilmente em decorrência de danos causados a terceiros (danos materiais e/ou corporais) por ele provocado involuntariamente por omissão, negligência ou imprudência.
Por que contratar um seguro de Responsabilidade Civil Geral?
Consumidores e empresas estão cada vez mais exigentes e preparados para defenderem seus direitos. Com isso, aumenta a responsabilidade das organizações quanto aos seus produtos, instalações, funcionários e serviços. Um acidente que abale terceiros pode comprometer a operação da sua empresa.
Principais Coberturas – Seguro Responsabilidade Civil:
- Operações e Instalações;
- Produtos no Brasil e no Exterior;
- Empregador;
- Prestação de Serviços;
- Danos Morais.
Quem deve contratar?
- Industrial;
- Comercial;
- Prestação de Serviços.
Existência, uso e conservação do imóvel;
Operações comerciais e/ou industriais, inclusive operação de carga e descarga em local de terceiro;
Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios;
Eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos, limitados a seus empregados, familiares e convidados;
Danos por mercadorias transportadas em local de terceiros ou via pública, excluído os danos com o veículo transportador.
Danos corporais sofridos por empregados, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.
Cobertura somente para morte e invalidez permanente do Segurado.
Visa proteger o Segurado pelas perdas patrimoniais por ele sofridas, em decorrência de danos a terceiros em função da utilização de produto defeituoso que ele Segurado, fabrique, venda ou distribua. Fabricante – Comerciante – Distribuidor
Responsabilidade Civil Extracontratual que recaia sobre ele por danos causados a terceiros em decorrência de acidentes provocados por defeitos dos produtos especificados no contrato de seguro.
Deve ocorrer a entrega definitiva ou provisória do produto
Danos involuntários causados a terceiros, ocorridos nos países especificados na apólice.
Indenizações impostas por tribunais dos países estrangeiros, observando as condições e limites da apólice.
Necessariamente deverá haver o reconhecimento da sentença no território nacional.
Normalmente, acompanha o pedido de indenização por dano corporal ou material.
Para tanto, deve ser entendido como dano moral todo aquele dano que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, o respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar à vida, sem necessidade da ocorrência de prejuízo econômico decorrentes de danos materiais e/ou corporais.
Atualmente, o mercado segurador aceita a contratação até o limite de 20% (vinte por cento) da importância segurada de Operações.
Faça a sua cotação:
Unidade Jacareí:
Tel: (12) 2128-0800
Unidade São José dos Campos:
Tel.: (12) 3937-6600
(*) Campos com preenchimento obrigatório.