A Previdência registra rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do PIB, em 1997, para projetados 2,7%, em 2017. Em 2016, o déficit do INSS em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões. Os brasileiros estão vivendo mais, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão.
Quais são as principais mudanças?
A proposta do governo fixa idade mínima de 65 para requerer aposentadoria e eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.
Quem será afetado?
Todos os trabalhadores ativos.
• Homens a partir de 50 anos e mulheres com 45 anos ou mais serão enquadrados em normas mais suaves. Será utilizada a Regra de Transição.
• Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.
Sobre Idade mínima de 65 anos
A proposta é elevar a idade mínima do regime próprio da União, de 60 anos (homem) e de 55 (mulheres) para 65 anos para todos.
Regras de transição
Haverá uma regra de transição para não prejudicar quem está perto da aposentadoria. Por ela, quem estiver com 50 anos ou mais (homens) e 45 anos ou mais (mulheres) poderá se aposentar pelas regras atuais, pagando pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria (se for um ano, por exemplo, terá de trabalhar um ano e meio).
A fórmula 85/95 vai acabar?
Essa fórmula tem previsão para durar até 2026, mas com a reforma vai acabar.
Valerá a idade mínima de 65 anos e mais um tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
O que muda para os funcionários públicos?
Já existe idade mínima no setor público, que é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), mais tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). A idade mínima também vai subir para 65 anos.
Aposentadoria integral
A PEC obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para novos servidores, a exemplo do que fez a União. Com isso, os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS, podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo. Já criaram seus fundos Rio, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo.
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Pensão por morte
A pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público). Pensões não poderão mais ser acumuladas.
Trabalhadores rurais
Hoje considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo.
Com a reforma o governo prevê que esse segmento também passe a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do MEI, de 5%. A idade sobe para 65 anos.
Benefícios assistenciais (LOAS)
Idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído. Os benefícios seriam reajustados só pela inflação. A idade deve subir de 65 anos para 70 anos.
Alíquota de contribuição para a Previdência
O governo pretende elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais — que funciona como piso para os regimes próprios estaduais, a pedido dos governadores.
Fonte: Estadão