Direitos do consumidor: você conhece seus direitos? - Orlando Seguros
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Direitos do consumidor: você conhece seus direitos?

direitos consumidor

Muito se fala em direitos do consumidor, mas você sabe exatamente quais são? Neste dia Mundial dos Direitos do Consumidor, a Orlando Seguros destacou para você alguns direitos básicos que você possui.

  1. Proteção da vida e da saúde: Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
  2. Educação para o consumo: Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
  3. Liberdade de escolha de produtos e serviços: Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
  4. Informação: Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.
  5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).
  6. Proteção contratual: Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.
  7. Indenização: Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
  8. Acesso à Justiça: O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
  9. Facilitação da defesa dos seus direitos: O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
  10. Qualidade dos serviços públicos: Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

Fonte: Procon

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A Orlando Seguros atua no mercado desde 1989, sempre prezando pela ética e pelo bom atendimento. Para sustentar e ampliar a qualidade na prestação de serviços, investimos constantemente no aperfeiçoamento dos produtos e treinamento de nossos profissionais, e, recentemente, em uma nova unidade na cidade de São José dos Campos.

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