A sua empresa possui um plano de saúde, mas você sabe a procedência do mesmo? Para não cair em golpes, fique atento às dicas:
Peça à empresa que vende o plano de saúde o número de registro da operadora e do plano na ANS. Em Informações e avaliações de operadoras , você pode: conferir esses dados, conhecer o desempenho dessa operadora de planos de saúde no programa de Qualificação da ANS e a posição dela no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações de seus consumidores.
Clique aqui para conferir os dados.
Não. O plano só é obrigado a oferecer as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato. O mínimo que precisa ser oferecido pelo plano no contrato é estabelecido pela ANS conforme cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico). Se o seu contrato mencionar algum atendimento que não esteja na lista previsto pela ANS, o plano é obrigado a cobrir.
Antes de assinar a proposta de adesão você deve:
Veja os planos oferecidos pela Orlando Seguros e compare com as propostas que você recebeu para sua empresa.
E em caso de dúvida, entre em contato. A Orlando Seguros terá o prazer em lhe ajudar.
Fonte: ANS – Agência Nacional de Saúde