Responsabilidade Civil - Orlando Seguros

Responsabilidade Civil

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O que é o seguro de Responsabilidade Civil Geral?

O Responsabilidade Civil trata-se do seguro que garante o reembolso das quantias pelas quais o segurado possa vir a ser responsabilizado civilmente em decorrência de danos causados a terceiros (danos materiais e/ou corporais) por ele provocado involuntariamente por omissão, negligência ou imprudência.


Por que contratar um seguro de Responsabilidade Civil Geral?

Consumidores e empresas estão cada vez mais exigentes e preparados para defenderem seus direitos. Com isso, aumenta a responsabilidade das organizações quanto aos seus produtos, instalações, funcionários e serviços. Um acidente que abale terceiros pode comprometer a operação da sua empresa.


Principais Coberturas – Seguro Responsabilidade Civil:

  • Operações e Instalações;
  • Produtos no Brasil e no Exterior;
  • Empregador;
  • Prestação de Serviços;
  • Danos Morais.

Quem deve contratar?

  • Industrial;
  • Comercial;
  • Prestação de Serviços.

Existência, uso e conservação do imóvel;

Operações comerciais e/ou industriais, inclusive operação de carga e descarga em local de terceiro;

Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios;

Eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos, limitados a seus empregados, familiares e convidados;

Danos por mercadorias transportadas em local de terceiros ou via pública, excluído os danos com o veículo transportador.

Danos corporais sofridos por empregados, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.

Cobertura somente para morte e invalidez permanente do Segurado.

Visa proteger o Segurado pelas perdas patrimoniais por ele sofridas, em decorrência de danos a terceiros em função da utilização de produto defeituoso que ele Segurado, fabrique, venda ou distribua. Fabricante – Comerciante – Distribuidor

Responsabilidade Civil Extracontratual que recaia sobre ele por danos causados a terceiros em decorrência de acidentes provocados por defeitos dos produtos especificados no contrato de seguro.

Deve ocorrer a entrega definitiva ou provisória do produto

Danos involuntários causados a terceiros, ocorridos nos países especificados na apólice.

Indenizações impostas por tribunais dos países estrangeiros, observando as condições e limites da apólice.

Necessariamente deverá haver o reconhecimento da sentença no território nacional.

Normalmente, acompanha o pedido de indenização por dano corporal ou material.

Para tanto, deve ser entendido como dano moral todo aquele dano que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, o respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar à vida, sem necessidade da ocorrência de prejuízo econômico decorrentes de danos materiais e/ou corporais.

Atualmente, o mercado segurador aceita a contratação até o limite de 20% (vinte por cento) da importância segurada de Operações.

Faça a sua cotação:

Unidade Jacareí:
Tel: (12) 2128-0800
Unidade São José dos Campos:
Tel.: (12) 3937-6600
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